A fim de regulamentar o aludido dispositivo foi editado o Decreto n. 5.171/04, que em seu art. 1º, incisos I e I e § 1º, incisos I e II, prevê que:
Art. 1oNa importação de papel imune a impostos de que trata o art. 150, inciso VI, alínea d, da Constituição,
ressalvado o disposto no art. 4o deste Decreto, quando destinado à impressão de periódicos, as alíquotas da