Página 101 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 16 de Maio de 2012

quitação integral do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL nos termos do artigo 794, inciso I c.c. artigo 795, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Sendo devido o pagamento de custas, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos. Após o pagamento de

custas, proceda-se ao levantamento de eventual garantia, se houver, ficando o depositário liberado do seu encargo. Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

0007633-09.2XXX.403.6XX9 (2006.61.19.007633-4) - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO

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