quitação integral do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL nos termos do artigo 794, inciso I c.c. artigo 795, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Sendo devido o pagamento de custas, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos. Após o pagamento de
custas, proceda-se ao levantamento de eventual garantia, se houver, ficando o depositário liberado do seu encargo. Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0007633-09.2XXX.403.6XX9 (2006.61.19.007633-4) - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO