de defesa; a ilegalidade da atualização monetária pela UFIR e falta de demonstrativo da correção monetária
aplicada; abusividade da multa moratória de 20%; ilegalidade da cumulação do encargo de 20% do art. 1º do
Decreto-lei nº 1.025/69 com honorários advocatícios; necessidade de redução dos honorários advocatícios ao