Página 749 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 5 de Junho de 2012

3. É inadmissível, em contra-razões, requerer a condenação da recorrente por litigância de má-fé . A impugnação ao recurso não constitui veículo processual adequado para agravar a situação da outra parte.

4. Recurso especial não conhecido.

(REsp 969.316/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/09/2007, DJ 20/09/2007, p. 282)

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