3. É inadmissível, em contra-razões, requerer a condenação da recorrente por litigância de má-fé . A impugnação ao recurso não constitui veículo processual adequado para agravar a situação da outra parte.
4. Recurso especial não conhecido.
(REsp 969.316/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/09/2007, DJ 20/09/2007, p. 282)