Página 734 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 13 de Junho de 2012

O MM. Juiz a quo julgou improcedente o pedido inicial, com fundamento no artigo 269, I, do Código de

Processo Civil. Condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da causa, atualizado nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal (fls.

75/77).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar