Página 21 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 17 de Janeiro de 2007

Diário Oficial da União
há 17 anos

§ 2º. As permissões outorgadas serão fiscalizadas por servidor expressa e especialmente designado pelo dirigente da Unidade Museológica, ao qual incumbirá, além da fiscalização, a elaboração de relatórios semestrais contendo, dentre outros dados, aqueles relacionados com as contas das Associações.

§ 3º. Para fins de acompanhamento, as Unidades Museológicas deverão, a qualquer tempo, solicitar informações às Associações que visem verificações de contas e balanços.

Art. 5º. As Unidades Museológicas deverão informar ao Departamento de Museus sobre cada uma de suas permissões de uso, encaminhando cópia do respectivo Termo.

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