Obs.:1) Os rendimentos pagos pela Administração Direta, por Fundações e Autarquias Federais, cujo imposto foi recolhido sob o código 4371, devem ser informados na Dirf de acordo com os códigos correspondentes a cada rendimento específico.
2) Os valores distribuídos por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no País a título de dividendos, bonificações em dinheiro, lucros e outros interesses, relativas a lucros apurados no período de 1º de janeiro de 1994 a 31 de dezembro de 1995, ainda que o imposto tenha sido recolhido sob o código 4424, devem ser informados no código 0924.
3) Os valores pagos em cumprimento de decisões judiciais, exceto quando se referir a juros e indenizações por lucros cessantes, deverão ser informados na Dirf de acordo com os códigos correspondentes a cada rendimento específico.