Página 1464 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 27 de Julho de 2012

Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo de instrumento, negando-lhe seguimento, nos termos do art. 557

"caput" do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à origem.

Intimem-se.

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