Art. 4 : O não cumprimento ao disposto nesta Instrução Normativa acarretará aos infratores as sanções e penalidades, respectivamente, previstas na Lei n 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto n 3.179, de 21 de setembro de 1999, dentre outras aplicáveis.
Art. 5 : Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS