RE n. 44.585, ao reconhecer a Constitucionalidade do Decreto n. 54, do estado do mato Grosso, tão-somente o fez na parte em que o referido ato normativo reconheceu, na porção de terras que delimitava, a ocupação indígena,
mas, que - pelos próprios fundamentos da declaração de constitucionalidade - não se pode atribuir a tal Decreto a força de excluir do domínio da União as áreas limítrofes que seu texto teria deixado de abranger. Em seguida, a
contestação da FUNAI traz um levantamento histórico das terras Reservadas a Comunidade Cadweus, desde a