Seção 1
13. Pois bem, dúvida não há quanto à base de cálculo para o exercício de 2.000, definida pela alínea
a do inciso I do artigo 77 do A.D.C.T. da C.F. Já se está suando de saber que, para o ano de 2.000, os recursos mínimos, aplicados nas ações e serviços públicos de saúde, são o montante empenhado nessas ações e nesses serviços no exercício financeiro de 1.999, acrescido de, no mínimo, cinco por cento.