sessoria do Conselheiro João Basco Leopoldino da Fonseca (em 10/11/00), obtivemos a notícia de que o parecer do conselheiro foi pela condenação das empresas Marítima e Eisa, sendo que o Processo Administrativo n° 08012.009118/98-26, que trata da questão, está com o Presidente do CADE em pedido de vista.
16. Após essa análise, assim concluiu a informante, em relação ao tópico ora tratado:
5.1.No que diz respeito às empresas EISA e MARÍTIMA, conforme explanado nos subitens 4.4.1 a 4.4.15 desta instrução, observa-se que as justificativas não elidiram o ponto questionado. Assim, tendo em vista que' o instrzunento particular configura fraude à licitação, as empresasdevem ser declaradas iniclôneas para licitar ou - contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 46 da Lei