Página 323 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 11 de Outubro de 2012

autor, nos termos dos artigos , I, e XII, da Lei nº 10.559/02, acima transcritos. Ou seja, trata-se de

indenização por dano material em virtude de sua exclusão arbitrária da Força Aérea Brasileira (artigo 8º, caput, do ADCT).Por sua vez, a ação ordinária nº 1997.34.00.009170-7 tratou de indenização por danos material e moral

pela privação do exercício da profissão de aeronata na vida civil, em razão das Portarias Reservadas nº S-50-GM5, de 19/06/1964, e nº S-285-GM5, do Ministério da Aeronáutica, terem revogado sua habilitação como piloto

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar