Página 112 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 15 de Outubro de 2012

exposto acima: se a cláusula contratual que autoriza o credor a escolher a execução da hipoteca nos moldes do

Decreto-Lei 70/1966 ou da Lei 5.741/1971 decorre expressamente de lei, ilegalidade não pode haver, porque a

cláusula contratual que o prevê deriva diretamente de norma legal do Sistema Financeiro da Habitação. Obrigação iníqua também não, se decorrente de lei. Não é juridicamente possível admitir que cláusula contratual que decorre expressamente de lei possa ser considerada ilegal perante o Código do Consumidor, pois se está diante de normas de mesma hierarquia, isto é, trata-se de duas leis ordináriaSA recepção do DL 70/66 pelo ADCT 25 1.ºe 2.º da

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