exposto acima: se a cláusula contratual que autoriza o credor a escolher a execução da hipoteca nos moldes do
Decreto-Lei 70/1966 ou da Lei 5.741/1971 decorre expressamente de lei, ilegalidade não pode haver, porque a
cláusula contratual que o prevê deriva diretamente de norma legal do Sistema Financeiro da Habitação. Obrigação iníqua também não, se decorrente de lei. Não é juridicamente possível admitir que cláusula contratual que decorre expressamente de lei possa ser considerada ilegal perante o Código do Consumidor, pois se está diante de normas de mesma hierarquia, isto é, trata-se de duas leis ordináriaSA recepção do DL 70/66 pelo ADCT 25 1.ºe 2.º da