Página 704 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 17 de Outubro de 2012

Da mesma forma, entendo pela constitucionalidade da EC 42/03, que não alterou nem modificou a alíquota da

CPMF, tendo apenas a prorrogado até 31 de dezembro de 2007.

Especificamente sobre a questão, o E. Plenário do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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