Página 139 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 28 de Novembro de 2012

ADV (S) : HEBER LUIS CRUZ BARBOSA APELADO (S) : ABN AMRO REAL AYMORE FINANCIAMENTOS S/A

DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, com fulcro no § 1º-A, do artigo 557, do CPC, conheço do apelo e lhe dou parcial provimento, a fim de cassar a sentença guerreada, determinando o retorno dos autos ao Juízo a quo, para o regular processamento e julgamento do feito na forma da lei. É como decido. Intimem-se. Goiânia, 19 de novembro de 2012. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA

GOIANIA, 20 DE NOVEMBRO DE 2012 SECRETARIO (A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO

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