Página 15 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 29 de Novembro de 2012

APREENSÃO. Contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária em garantia. Bens não localizados. Citação erroneamente certificada que não produz efeito. Conversão para ação de execução que se mostra regular e atende os princípios da economia e da razoável duração do processo. Recurso provido. (APL 127817220058260004 SP 001XXXX-72.2005.8.26.0004, Rel. Dimas Rubens Fonseca) Assim, em face do exposto e em nome da economia processual, determino a intimação da parte autora para, querendo, tomar as providências cabíveis objetivando a conversão da presente ação de busca e apreensão em execução ou requerer o que entender pertinente. Intimações necessárias. Providências cabíveis. Maceió(AL), 24 de outubro de 2012. Roldão Oliveira Neto Juiz de Direito

Adriana Piassi Siquara (OAB 21222/BA)

Andrea Lyra Maranhão (OAB 5668/AL)

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