APREENSÃO. Contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária em garantia. Bens não localizados. Citação erroneamente certificada que não produz efeito. Conversão para ação de execução que se mostra regular e atende os princípios da economia e da razoável duração do processo. Recurso provido. (APL 127817220058260004 SP 001XXXX-72.2005.8.26.0004, Rel. Dimas Rubens Fonseca) Assim, em face do exposto e em nome da economia processual, determino a intimação da parte autora para, querendo, tomar as providências cabíveis objetivando a conversão da presente ação de busca e apreensão em execução ou requerer o que entender pertinente. Intimações necessárias. Providências cabíveis. Maceió(AL), 24 de outubro de 2012. Roldão Oliveira Neto Juiz de Direito
Adriana Piassi Siquara (OAB 21222/BA)
Andrea Lyra Maranhão (OAB 5668/AL)