Página 394 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 4 de Dezembro de 2012

§ 2º O ganho líquido será:

a) no caso dos mercados à vista, a diferença positiva entre o valor da transmissão do ativo e o seu custo de

aquisição, corrigido monetariamente;

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