Página 492 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 17 de Dezembro de 2012

Pelo exposto, ausentes, simultaneamente, os requisitos previstos no art. 558 do CPC, indefiro o pedido de liminar formulado pelos agravantes.

I.

Ao agravado, para resposta.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar