Página 6 da Justiça do Trabalho do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 18 de Dezembro de 2012

Processo: 010XXXX-13.2008.5.01.0078 - RO - Relator Desembargador Federal do Trabalho Paulo Marcelo de Miranda Serrano - Recorrente : Caixa Econômica Federal - CEF (Jussara Regina dos Santos de Freitas RJ107534D), Claudia Bittencort Poetzscher Yuan (Clea Carvalho Fernandes Cavalcanti de Souza RJ88998D), - Recorrido : Caixa Econômica Federal - CEF (Jussara Regina dos Santos de Freitas RJ107534D), Claudia Bittencort Poetzscher Yuan (Clea Carvalho Fernandes Cavalcanti de Souza RJ88998D), - por maioria, não conhecer do recurso da reclamada, por deserto e, por unanimidade, conhecer o recurso da reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar que as horas extras integrem o sábado, bem como que os juros de mora não integrem a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da verba inadimplida, nos termos da fundamentação do voto do Relator. Vencida a Desembargadora Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva que conhecia do apelo da reclamada.

Processo: 016XXXX-22.2009.5.01.0052 - RO Embargos de Declaração - Relator Desembargador Federal do Trabalho Paulo Marcelo de Miranda Serrano - Embargante : Telmo da Conceição Landim (Wallace Augusto Mendes Sampaio RJ89110D), Viação Rubanil Ltda. (José Juarez Gusmão Bonelli RJ41820D), - Embargado : Viação Rubanil Ltda. (José Juarez Gusmão Bonelli RJ41820D), Telmo da Conceição Landim (Wallace Augusto Mendes Sampaio RJ89110D), - por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los, nos termos da fundamentação do voto do Relator.

Processo: 018XXXX-87.2009.5.01.0242 - RO Embargos de Declaração - Relator Desembargador Federal do Trabalho Paulo Marcelo de Miranda Serrano - Embargante : Marisa Isabel Bento Couto (Fernando Baptista Freire RJ4488D), - Embargado : Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro (Marcelo Oliveira Rocha RJ2683A), - por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, acolhê-los parcialmente, para sanar omissão a verificada, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo, nos termos da fundamentação do voto do Relator.

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