Página 475 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 19 de Dezembro de 2012

DO BEM EM FAVOR DO AUTOR - AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DE VALOR CONSIDERADO PLAUSÍVEL - NECESSIDADE - RECURSO DESPROVIDO.

“Para a vedação da inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito deve-se ter, necessária e concomitantemente, a presença desses três elementos: 1) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; 2) haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; 3) depósito do valor referente à parte tida por incontroversa do débito ou caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado.

A ausência, no caso concreto, de dois dos requisitos, quais sejam, a aparência do bom direito e o depósito de valor considerado plausível em face ao débito existente, importa em não afastamento dos efeitos da mora e conseqüente inacolhida do não protesto e da não inscrição ou retirada do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, assim como da manutenção do agravado na posse do bem objeto do ajuste” (Apelação cível n. 2006.041575-9, rel. Des. Alcides Aguiar).(AI 2009.033261-2, Des Paulo Roberto Camargo Costa, em 17/09/2009, grifei).

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