Página 23 do Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco (AL-PE) de 15 de Dezembro de 2010

validade na própria Constituição Federal e normas legais que regem a concessão do serviço público essencial, como será visto nos tópicos mais abaixo.

Essa obrigação foi mais uma vez lembrada no contrato de compra e venda de ações da CELPE, celebrado entre o Estado de Pernambuco e os novos acionistas da companhia. É o que se extrai da leitura da Cláusula Quarta – Obrigações Especiais dos Compradores – parte final (fl.313 – vol II) e item XXI da mesma cláusula (fls. 312, vol. II - PA MPF):

“XXI – Promover a instalação de usina termelétrica a gás, no Estado de Pernambuco, através de empresa especificamente constituída para este fim, ou através de terceiros, contratados pelo mesmo, nos termos e condições constantes do Anexo III do EDITAL;

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