compromissos assumidos ou de descumprimento de obrigações legais ou regulamentares por parte do autorizatário; ou
V - anulação da autorização, judicial ou administrativamente, em caso de irregularidade insanável da autorização.
Art. 18. A extinção da autorização não ensejará pagamento de indenização ao autorizatário ou assunção pela União de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados do autorizatário.