Campinas, Estado do São Paulo, na vaga anteriormente reservada à representação classista, decorrente do término do mandato da Sra. Leide Mengatti, Juíza Classista, representante dos trabalhadores, no triênio de 1996 a 1999.
Brasília, 7 de fevereiro de 2002; 181 da Independência e 114 da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO