Página 106 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 2 de Fevereiro de 2005

Diário Oficial da União
há 19 anos

Ante o exposto, considerando que não ficaram evidenciadas omissão, obscuridade e contradição a serem corrigidas na decisão embargada, VOTO por que seja adotado o Acórdão que ora submeto à apreciação desta 1ª Câmara.

Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 25 de janeiro de 2005.

GUILHERME PALMEIRA

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