Página 522 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 22 de Janeiro de 2010

8.212/91), e do valor da contribuição previdenciária sob responsabilidade direta do empregador, no montante total de R$ 7.733,66 (R$ 5.370,60 e R$ 805,59, contribuições previstas nos incisos I e II do artigo 22 da Lei de Custeio, com a utilização das alíquotas de 20% e 3%, respectivamente; e R$, pertinente às contribuições dos terceiros, com o emprego da alíquota de 5,8%). Base previdenciária R$ 26.853,00.

III -R$ 406,41, referentes às custas processuais, arbitradas às fls.231.

IV -R$ 1.428,06, referentes às despesas com as publicações dos editais de fls.215, 237 e 319.

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