32. Tem-se ainda que o Tribunal Superior Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região extrapolaram o limite transitório previsto no mesmo art. 71 da LRF em respectivamente R$ 3.739 mil, R$ 15.137 mil e R$ 79.088 mil, mas verificou-se que esses fatos foram causados pela redução na alocação de recursos da Fonte 56 - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social do Servidor pela Secretaria de Orçamento Federal entre os períodos de Setembro de 2000 a Agosto de 2001 e Setembro de 2001 a Agosto de 2002.
33. Por fim, conclui-se que a repartição, efetuada nos termos do § 1º do artigo 20 da Lei Complementar nº 101/2000, do limite para as despesas com pessoal no âmbito do Poder Judiciário previsto alínea b do inciso I do artigo 20 do mesmo diploma legal, ultrapassou em seu somatório o percentual máximo estabelecido para o conjunto dos seus respectivos órgãos.
V - PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO