Página 463 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 6 de Maio de 2011

pela executada,das despesas havidas pelo leiloeiro, bem como aquelas decorrentes da publicação de editais. Somente se eximirá a executada do pagamento se o acordo for apresentado em juízo até 20 (vinte) dias antes da realização da hasta, excepcionalmente vedada para esse fim a utilização do protocolo integrado. Os Embargos à arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos. Nos estritos casos do art. 694 do CPC, caso desfeita a arrematação, será o leiloeiro intimado a fim de depositar nos autos o valor recebido, em 48 horas. O PRAZO PARA EVENTUAIS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO OU ADJUDICAÇÃO PASSARÁ A FLUIR DA DATA DA HASTA PÚBLICA, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA NOTIFICAÇÃO. A publicação do edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Além do valor devido ao leiloeiro e demais despesas com a hasta pública, a executada arcará ainda com o pagamento das despesas processuais fixadas no art. 789-A, da CLT, no que for aplicável ao caso concreto. Edital confeccionado pelo Leiloeiro Oficial nomeado, em conformidade com o Provimento GP-CR 09/2005, publicado pelo DEJT - Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume deste Fórum. JACAREÍ, 5 de maio de 2011.

ROSANA FANTINI NICOLINI

Juíza do Trabalho

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