protelatórios, condena-se a embargante ao pagamento de multa de 1%, sobre o valor da causa, revertida em favor do embargado, na forma do art. 538, parágrafo único, do CPC.
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios, condenando o embargante ao pagamento de multa de 1%, sobre o valor da causa, revertida em favor do embargado, na forma do art. 538, parágrafo único, do CPC. Recife, 27 de abril de 2011.
PROC. Nº TRT- 000XXXX-92.2010.5.06.0022(RO)