O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS E PENSIONISTAS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 117DGP, de 12 de dezembro de 2001, e de acordo com o inciso II do Art 104 e alínea d) do inciso I do Art 106 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve
N 206- CONSIDERAR REFORMADO, por haver atingido a idade-limite de permanência na Reserva Remunerada do Exército, em 11 de novembro de 1994, o Subtenente (023436450-3) SÉRGIO LAGAZZI MONTAGNOLLI, falecido em 23 de dezembro de 2002, vinculado à 2ª Região Militar.