PORTARIA Nº 109, DE 8 DE MARÇO DE 2002
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, aprovado pela Portaria n 71, de 8 de abril de 1996, e considerando:
I - o disposto nos artigos 111 e 112, da Lei n 4.320, de 17 de março de 1964;