Nº 119 - I - Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Empresa ELECTROLUX DA AMAZÔNIA LTDA, CNPJ 02.421.684/0001-20, Processo 10283.000180/2003-13, nos termos do artigo 13 da Instrução Normativa SRF 242, de 06/11/2002, publicada no DOU de 08/11/2002.
II - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a validação mensal prevista no § 2º do art. 6º da Instrução Normativa SRF 242, de 06/11/2002.
III - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.