Página 28 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 21 de Março de 2003

Diário Oficial da União
há 21 anos

Art. 4 - Nos termos do parágrafo único, do art. 3º, da Portaria SRF nº 13/2002, referida reexportação se processará em conformidade com a Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994, e a realização da conferência aduaneira será efetuada simultaneamente ao carregamento das mercadorias.

Art. 5 - O recinto ora alfandegado ficará sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal de Niterói, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle fiscal.

Art. 6 - Cumprirá à empresa administradora do recinto ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto - Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, de acordo com o disposto no art. 723 do Decreto nº 4543, de 26 de dezembro de 2002, adotandose para este fim a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF nº 48, de 23 de agosto de 1996.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar