Página 235 do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 8 de Agosto de 2012

obrigação mediante a juntada aos autos da (s) GPS (s), com o

código 2909 (CNPJ), e da (s) GFIP (s), com o código 650, bem como do (s) protocolo (s) de envio da (s) GFIP (s) à Previdência Social

(Protocolo (s) de Envio de Conectividade Social), nos termos do

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