Vistos. Dê-se vista às partes do laudo pericial, no prazo COMUM de 05 dias, face à proximidade da audiência (cópia do laudo
disponível para as partes nesta Secretaria).
Notificação
Vistos. Dê-se vista às partes do laudo pericial, no prazo COMUM de 05 dias, face à proximidade da audiência (cópia do laudo
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