fim de evitar o enriquecimento sem causa por parte do demandante. Juros e correção monetária na forma da lei.
Quanto à época própria da correção monetária, a jurisprudência do C. TST, através da Súmula 381, consagrou entendimento no sentido de que "o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º .
Observe-se a Súmula 368, do TST.