15/12/2012, iniciando-se, a partir desta data de publicação, o prazo para eventuais recursos, na forma do art. 45, § 7º, do Código Eleitoral e do art. 7º, § 1º, da Lei n.º 6.996/1982.
Dado e passado nesta cidade de Papanduva, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de 2012. Eu, Fabiano Costa Belinski, Chefe de Cartório, preparei e conferi o presente Edital, que é subscrito pelo MM. Juiz Eleitoral.
Reny Baptista Neto