Página 473 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 14 de Janeiro de 2013

1 PACIENTE (S) : JONATAS PEREIRA DE BARROS

ADV (S) : PEDRO JOSE TELES

EMENTA : EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS COM EMPREGO DE ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES COMPROVADOS. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA VINCULADA AO CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. Concede-se a liberdade provisória vinculada ao cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão (comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno), quando não está demonstrado, por fatos consistentes, precisos e determinados, a indispensabilidade da medida constritiva cautelar imposta ao paciente, comprovadamente primário e detentor de bons predicados pessoais. ORDEM CONCEDIDA. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar