Executado : Criciúma Construções Ltda - VISTOS ETC. Na forma do artigo 267, VI, do CPC, julgo extinta a presente execução. Sem custas judiciais, eis que o Município é isento. Expeça-se alvará em favor do executado, conforme requerido pelo credor. P. R. I. Transitada em julgado, arquive-se.
ADV: ALBERT ZILLI DOS SANTOS (OAB 013.379/SC)
Processo 020.08.012427-5 - Execução Fiscal - Município/Autarquias Municipais / Execução - Exequente : Município de Criciúma -