(AgR-REspe - Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 35993 - paraú/RN, Acórdão de 25/02/2010, Relator (a) Min. ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI, Publ icação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Data 18/03/2010, Página 27- sem destaques no original)
Diante dessas considerações, reconheço a ausência de capacidade postulatória do subscritor do recurso e, consequentemente, a falta de pressuposto de existência da relação processual. Por conseguinte, julgo antecipadamente a lide, extinguindo o feito sem resolução de mérito, com fulcro nos artigos 52, § 1º, do RITRE/PI e art. 267, IV, do CPC.
Intimações necessárias.