Página 528 da Judicial do Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (DJRN) de 18 de Janeiro de 2013

tendo em vista ausência de lide nos autos. Publique-se .Registre-se. Intime-se Caicó/RN, 11 de dezembro de 2012. André Melo Gomes Pereira - Juiz de Direito.

ADV: RALINA FERNANDES SANTOS DE FRANÇA MEDEIROS (OAB 5243/RN) - Processo 000XXXX-04.2012.8.20.0101 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Requerente: Educandário Santa Teresinha - Requerido: Maria Aparecida Souza de Assis - Arquive-se, independentemente de intimação das partes (art. 51, § 1º, da Lei 9.099/90). Custas satisfeitas. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Caicó, 26 de novembro de 2012. André Melo Gomes Pereira Juiz de Direito

ADV: KÊNIA EMANUELLE ARAÚJO GADELHA (OAB 7972/RN), WEBERTON PESSOA DA SILVA COSTA (OAB 7366/RN), IGOR CÓBE MENEZES (OAB 5992/RN), EUGENIO PACELLI DE ARAÚJO GADELHA (OAB 5920/RN) - Processo 000XXXX-81.2011.8.20.0101 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Exequente: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte - 3ª Promotoria de Justiça de Caicó - RN - Executado: Viação Jardinense - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio Grande do Norte - DER/RN - Ante o exposto, fixo os honorários periciais no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), devendo a parte executada ser intimada pelo diário oficial e pessoalmente para, no prazo de 3 (três) dias, depositar o valor dos honorários periciais, sob pena de serem determinadas as medidas judiciais cabíveis. Depositados os honorários pericias, intimem-se os peritos para marcar dia e hora para a realização da perícia, com antecedência mínima de vinte dias, intimando-se as partes a respeito, facultando-se desde já às parte a indicação de seus assistentes técnicos e apresentação de quesitos no prazo de cinco dias. Ressalte-se que, ante a relevância do serviço de transporte de passageiros, da proteção aos consumidores que utilizam diariamente seus serviços, e das inúmeras notícias da deficiência na prestação de um serviço de qualidade por parte da empresa executada, os prazos correrão durante a correição. Publique-se. Intimem-se. Caicó-RN, 11 de dezembro de 2012. André Melo Gomes Pereira Juiz de Direito

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