tendo em vista ausência de lide nos autos. Publique-se .Registre-se. Intime-se Caicó/RN, 11 de dezembro de 2012. André Melo Gomes Pereira - Juiz de Direito.
ADV: RALINA FERNANDES SANTOS DE FRANÇA MEDEIROS (OAB 5243/RN) - Processo 000XXXX-04.2012.8.20.0101 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Requerente: Educandário Santa Teresinha - Requerido: Maria Aparecida Souza de Assis - Arquive-se, independentemente de intimação das partes (art. 51, § 1º, da Lei 9.099/90). Custas satisfeitas. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Caicó, 26 de novembro de 2012. André Melo Gomes Pereira Juiz de Direito
ADV: KÊNIA EMANUELLE ARAÚJO GADELHA (OAB 7972/RN), WEBERTON PESSOA DA SILVA COSTA (OAB 7366/RN), IGOR CÓBE MENEZES (OAB 5992/RN), EUGENIO PACELLI DE ARAÚJO GADELHA (OAB 5920/RN) - Processo 000XXXX-81.2011.8.20.0101 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Exequente: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte - 3ª Promotoria de Justiça de Caicó - RN - Executado: Viação Jardinense - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio Grande do Norte - DER/RN - Ante o exposto, fixo os honorários periciais no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), devendo a parte executada ser intimada pelo diário oficial e pessoalmente para, no prazo de 3 (três) dias, depositar o valor dos honorários periciais, sob pena de serem determinadas as medidas judiciais cabíveis. Depositados os honorários pericias, intimem-se os peritos para marcar dia e hora para a realização da perícia, com antecedência mínima de vinte dias, intimando-se as partes a respeito, facultando-se desde já às parte a indicação de seus assistentes técnicos e apresentação de quesitos no prazo de cinco dias. Ressalte-se que, ante a relevância do serviço de transporte de passageiros, da proteção aos consumidores que utilizam diariamente seus serviços, e das inúmeras notícias da deficiência na prestação de um serviço de qualidade por parte da empresa executada, os prazos correrão durante a correição. Publique-se. Intimem-se. Caicó-RN, 11 de dezembro de 2012. André Melo Gomes Pereira Juiz de Direito