Despacho
Tendo em vista o documento de fls. 63, remetam-se os autos à SEDIS para que promova a retificação da autuação, fazendo constar o litisconsorte Elair Maciel Barboza, nos termos da petição inicial.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da contestação, devendo, no mesmo prazo, especificar as provas que pretende produzir, esclarecendo, desde logo, a sua finalidade.