Art. 2º - Delegar competência ao servidor ERLY DE SOUZA MAGALHÃES JUNIOR , Vice Presidente, matrícula nº 1087-6, como ORDENADOR DE DESPESA, nos limites das dotações orçamentárias consignadas à Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro, ou ainda, em razão dos Convênios ou transferências de outros Órgãos ou Entidades Públicas, no âmbito do Banco do Brasil S.A, Banco Bradesco e/ou em outra Instituição Financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil.
a) autorizar despesas, bem como a expedição e assinaturas das respectivas Notas de Autorização de Despesa - NAD's, emissão de Empenho, movimentação de recursos financeiros em geral, emissão de ordens bancárias, ordens de pagamento e cheques normativos;