Art. 2º A inscrição no Registro Especial, objeto deste Ato Declaratório, será cancelado em caso de descumprimento das condições estipuladas nas Instruções Normativas mencionadas no artigo precedente, e demais normas de controle relativas à matéria.
Art. 3º Fica cancelado o ADE nº 11 de 15 de fevereiro de 2007.
Art 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.