conforme já exposto, foi ratificado por instrumento público.
Ainda, quanto à possibilidade de questionamento futuro por terceiro herdeiro, ainda não conhecido, o ordenamento jurídico pátrio prevê o procedimento a ser adotado em tais casos, não podendo tal evento incerto servir como óbice à pretensão estampada, presumindose a boa-fé dos interessados.
Por fim, registre-se, por oportuno, que, após a requisição e respectivo depósito do requisitório (RPV/PRC), a obrigação do ente público devedor resta satisfeita, no particular.