Página 304 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 7 de Fevereiro de 2013

Supremo Tribunal Federal
há 11 anos

“AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 37, ‘CAPUT’, E § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EM VIRTUDE DE SENTENÇA PENAL SEM TRÂNSITO EM JULGADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF.

1. Os dispositivos constitucionais invocados no recurso extraordinário (art. 37, ‘caput’ e § 4º da CF) não foram mencionados no acórdão recorrido, incidindo na hipótese a súmula 282/STF.

2. O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, em casos semelhantes, firmou-se no sentido de que afronta o princípio da presunção de inocência a exclusão do concurso público de candidato indiciado em inquérito policial ou denunciado em ação penal.

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