Página 3984 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Fevereiro de 2013

Superior Tribunal de Justiça
há 11 anos

Relativamente ao alegado excesso de prazo, constato que já foi prolatada sentença de pronúncia (fls. 16/21), vindo à baila o teor da Súmula 21 desta Corte, segundo a qual, "pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução".

Assim sendo, os elementos dos autos não autorizam, neste exame de urgência, o acolhimento da providência liminar requerida, uma vez que não se vislumbra, de pronto, ilegalidade na decisão impetrada.

Ante o exposto, indefiro a liminar.

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