Art. 1 - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Marketing, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cento e vinte vagas totais anuais, no período noturno, a ser ofertado pelo Instituto de Educação e Ensino Superior de Campinas, estabelecido à Rua Antônio Ferreira Laranja nº 57, Bairro Jardim Garcia, Município de Campinas, Estado de São Paulo, mantido pela Sociedade de Educação e Cultura Raphael Di Santo S/C Ltda.
Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, nos termos do art. 35 do Decreto nº 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007.
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.