Página 22 do Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOEPB) de 23 de Fevereiro de 2013

Diário Oficial do Estado da Paraíba
há 11 anos

RECURSO VOLUNTÁRIO. DESPROVIMENTO. NULIDA DE DESCONFIGURADA – REQUISITOS DE VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO PRESENTES – PRELIMINAR REJEITADA. OMISSÃO DE SAÍDAS DE MERCADORIAS TRIBUTÁVEIS – CONTA MERCADORIAS. CONFIRMA ÇÃO. MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE.

- Estando presentes todos os requisitos regulamentares exigidos para a lavratura do auto de infração e, ainda, perfeitamente identificado o sujeito passivo e determinada a natureza da infração, não há que se falar em nulidade do processo, sendo, portanto, rejeitada a preliminar suscitada pela recorrente.

- Confirmada a omissão de saídas de mercadorias tributáveis, detectada mediante o levantamento da Conta Mercadorias, haja vista a constatação de não haver divergências entre os valores adotados pela fiscalização e os registrados nos livros fiscais do contribuinte, os quais não podem ser desconsiderados diante de alegações desprovidas de conteúdo probatório, prevalecendo a autenticidade da escrituração fiscal apresentada ao Fisco.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar