RECURSO VOLUNTÁRIO. DESPROVIMENTO. NULIDA DE DESCONFIGURADA – REQUISITOS DE VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO PRESENTES – PRELIMINAR REJEITADA. OMISSÃO DE SAÍDAS DE MERCADORIAS TRIBUTÁVEIS – CONTA MERCADORIAS. CONFIRMA ÇÃO. MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE.
- Estando presentes todos os requisitos regulamentares exigidos para a lavratura do auto de infração e, ainda, perfeitamente identificado o sujeito passivo e determinada a natureza da infração, não há que se falar em nulidade do processo, sendo, portanto, rejeitada a preliminar suscitada pela recorrente.
- Confirmada a omissão de saídas de mercadorias tributáveis, detectada mediante o levantamento da Conta Mercadorias, haja vista a constatação de não haver divergências entre os valores adotados pela fiscalização e os registrados nos livros fiscais do contribuinte, os quais não podem ser desconsiderados diante de alegações desprovidas de conteúdo probatório, prevalecendo a autenticidade da escrituração fiscal apresentada ao Fisco.