Página 300 do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) de 25 de Fevereiro de 2013

eventual (ais) ônus existente (s), sendo que receberá(ão) tal (ais) bem (ns) no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverá(ão) verificar por conta própria a existência de vício (s);

a arrematação, adjudicação ou remição da execução, aplicam-se os

preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, das Lei de Execução Fiscal e do Código de Processo Civil (CLT, art. 889),

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